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Kizi Marques Iuris Petições
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação de Alimentos c/c Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 6 anos
Olha doutor, acho um excesso arguir que uma sugestão de visitas seja um incentivo a alienação parental, ainda mais quando o doutor desconhece o caso e as razões pessoais da sugestão.
Acho que o doutor deveria guardar uma opinião inflamada como essa (porque é realmente uma opinião, baseada em casos que você vivenciou, no seu próprio sentido de justiça, ou seja, sem respaldo jurisprudencial) para seus próprios casos, até porque, amamentação não é uma desculpa, como o doutor acima mencionou.
Entendo que se o regime de visitas não lhe agrada, basta não usá-lo em suas referências.
Abraço
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Kizi Marques Iuris Petições
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação de Alimentos c/c Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 6 anos
Doutor, a sua opinião de peça objetiva é válida, porém, também desnecessária. Se você não gosta de peças extensas, basta não usar do modelo. Há quem gostei.
Abraços e sucesso.
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Kizi Marques Iuris Petições
Comentário ·
há 6 anos
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 6 anos
Eu tentei, mas não consegui me conter, sou obrigada a contrapor seu ponte de vista tão ofensivo às mulheres, quando menciona seu apreço ao CC de 1916.
Explico:
Ainda que estamos a falar sobre o Código Civil, fato incontestável é que o Dr Cassiano trouxe à baila um debate sobre "gostar ou não" de um Código, cujos direitos das mulheres era preterido.
Em muitas vezes, e não somente no âmbito civil, como também criminal, os direitos das mulheres foram preteridos ao longo dos séculos, sendo que declarar gostar do CC/16 em um texto que justamente fala sobre o livramento de crenças ultrapassadas, pregadas pelo CC antigo, é um ultraje!
Sobre a questão de "argumentos" que você mencionou que o Dr trouxe, e as outras Dras "supostamente não trouxeram", venho informá-lo que de alguns dados sobre violência contra as mulheres, que deve ser sopesado, vejamos:
No Brasil, somente em 2017, de acordo com o Atlas da Violência 2019, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, foram assassinadas 4.936 mulheres, 13 por dia. A maioria foi morta pelo cônjuge ou ex-cônjuge.
A OIT mostra que de 1991 a 2018, a probabilidade de uma mulher trabalhar fora foi 26% inferior que a de um homem.
No Brasil, de acordo com o estudo, as desvantagens salariais são gritantes entre os sexos e podem chegar a 53% de diferença em favor dos homens. Na média, mostra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as mulheres ganham quase 30% a menos que os homens em mesmas funções.
A OIT comprova ainda que o mercado de trabalho não gosta das mães Os dados mostram que mulheres com filhos de até 6 anos ocupam 25% dos cargos de gerência, enquanto as que não têm filhos pequenos ocupam 31% dos cargos de gerência.
Na política brasileira, apenas 10% dos assentos do parlamento são ocupados por mulheres (a Argentina conta com 37% e a Arábia Saudita com 19,9%). A acentuada discrepância na participação política fez com que o Brasil caísse 11 posições (atualmente ocupa a 90ª posição no ranking, o que representa também uma queda de 23 posições desde 2011) no Relatório de Desigualdade Global de Gênero 2017, divulgado em 2017 pelo Fórum Econômico Mundial.
Então, meu caro doutor, defender um Código ultrapassado, que exige das mulheres prova de inocência e pobreza para pensão alimentícia, e permissão do marido para agirem como bem quisessem, é uma forma de violência velada propagada com suas palavras requintadas.
(Fonte das estatísticas: https://vermelho.org.br/2019/11/25/lutar-pelos-direitos-da-mulher-significa-defenderahumanidade-do-odio/ e https://www.unicamp.br/unicamp/ju/artigos/direitos-humanos/mulheresedireitos-humanos-no-brasil-avancosedesafios)
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